Código Eleitoral
Código EleitoralLEI Nº 4.737, DE 15 DE JULHO DE 1965
{...}Art. 1º Este Código contém normas destinadas a assegurar a organização e o exercício de direitos políticos precipuamente os de votar e ser votado. Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral expedirá instruções para sua fiel execução.
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