Código de Processo Penal
Código de Processo PenalDECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941
O Código de Processo Penal, criado por intermédio do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Ele conta com todas as normas do Direito Processual Penal e sua finalidade é organizar a justiça penal e garantir que o Estado Brasileiro tenha condições de aplicar as sanções originadas no Código Penal, na legislação esparsa e na Lei das Contravenções Penais.
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