Código de Minas

Código de Minas
DECRETO-LEI Nº 227, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967

Dá nova redação ao Decreto-Lei nº 1.985 (Código de Minas) de 29 de janeiro de 1940. Art. 1º. Compete à União administrar os recursos minerais, a industria de produção mineral e a distribuição, o comercio e o consumo de produtos minerais.

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